No episódio desta semana da Coluna E360 nas Eleições 2020, o advogado eleitoralista Leon Safatle explica o que é necessário ser feito após as convenções eleitorais para oficializar as candidaturas dos postulantes que participam do pleito. Confira a explicação na coluna desta semana
Depois da aclamação durante as convenções eleitorais que se encerraram no último dia 16, os postulantes aos cargos eletivos devem providenciar documentos importantes para fazer a solicitação do registro de candidatura até o dia 26 de setembro.
Os documentos necessários são: uma foto recente do candidato para ir para urna eleitoral, a relação de bens, as certidões criminais destes candidatos, para fins eleitorais, fornecida pela Justiça Eleitoral, pela Justiça estadual, ou pelos tribunais competentes, conforme a prerrogativa de foro do candidato.
Tudo será preenchido pelo sistema da Justiça Eleitoral, o CandEx, onde estarão disponibilizados os nomes, contas e gastos de todos os postulantes.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Além destas documentações, é necessário provar que o candidato é alfabetizado. Nos casos de políticos que têm carteira de motorista, o documento já supre a prova de alfabetização.
Caso não tenha, ele pode juntar um diploma do Ensino Médio, de qualquer escolaridade, ou até mesmo fazer uma carta de próprio punho, declarando que é alfabetizado.
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Para fazer o registro, também é importante que o candidato comprove a sua desincompatibilização, se for o caso de um servidor público e nos casos de candidatos a prefeito também é obrigatório apresentar um Plano de Governo, com as suas propostas para concorrer às eleições municipais.
Partidos políticos
Junto com toda a documentação individual, os partidos políticos também devem apresentar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), para compor o registro de candidatura.
Todos os documentos vão compor o pedido de registro de candidatura para aqueles candidatos que foram escolhidos em convenções partidárias.
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